Advogado de Inventário

Advogado especializado em inventário judicial e extrajudicial, auxiliando na regularização da herança, partilha de bens e orientação jurídica segura para famílias.
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O Inventário é o procedimento legal que identifica, organiza e formaliza o patrimônio deixado por uma pessoa após o falecimento. Nele, são reunidos bens, direitos e dívidas para que, ao final, seja feita a partilha entre os herdeiros, de acordo com a lei (ou conforme testamento, quando houver).

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Para facilitar sua compreensão, organizamos este artigo com os seguintes tópicos

O que é o inventário?

O inventário é o procedimento legal que identifica, organiza e formaliza o patrimônio deixado por uma pessoa após o falecimento. Nele, são reunidos bens, direitos e dívidas para que, ao final, seja feita a partilha entre os herdeiros, de acordo com a lei (ou conforme testamento, quando houver).

Em outras palavras: é o caminho necessário para “regularizar” a herança e permitir que os bens sejam transferidos corretamente para quem tem direito.

 

O que um advogado faz no inventário?

O advogado é essencial para conduzir o inventário com segurança e evitar prejuízos. Entre as principais funções, ele pode:

  • orientar herdeiros sobre direitos, deveres e caminhos possíveis (judicial ou cartório);
  • analisar e organizar a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens;
  • preparar requerimentos, declarações, petições e minutas;
  • representar as partes em cartório ou no Judiciário;
  • negociar acordos entre herdeiros para reduzir conflitos e acelerar o procedimento;
  • atuar na resolução de impasses e litígios, quando houver;
  • garantir que prazos, impostos e regras legais sejam cumpridos

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Quem pode solicitar a abertura do inventário?

Em regra, a abertura costuma ser feita por quem já administra, na prática, os assuntos do falecido. Porém, a lei permite que diversas pessoas com legitimidade também requeiram.

O artigo 616 do Código de Processo Civil lista, entre outros:

  • cônjuge ou companheiro sobrevivente;
  • herdeiro;
  • legatário;
  • testamenteiro;
  • cessionário de herdeiro ou legatário;
  • credores habilitados;
  • Ministério Público (havendo incapazes);
  • Fazenda Pública (quando houver interesse);
  • administrador judicial (em hipóteses específicas).

 

Inventário é obrigatório?

Sim. Sem inventário, os bens não podem ser transferidos, e normalmente ficam “travados” para venda, regularização e movimentações formais. Além disso, o atraso pode gerar multa e outros impactos financeiros.

E se houver mais dívidas do que bens?

Em regra, os herdeiros não são obrigados a pagar dívidas além do limite da herança. Isso significa que o pagamento se restringe ao patrimônio deixado. Se a dívida ultrapassar o valor do espólio, a diferença não deve ser cobrada do patrimônio pessoal dos herdeiros (salvo situações específicas que exigem análise do caso).


Quais são os custos do inventário?

Os custos envolvem, principalmente:

  • ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), calculado sobre o valor do patrimônio;
  • em alguns casos, custas e taxas (Judiciário ou cartório);
  • despesas com certidões, registros, avaliações e documentação;
  • honorários advocatícios (que variam conforme complexidade e patrimônio).

No Distrito Federal, por exemplo, o ITCMD costuma ter alíquota inicial em 4% sobre o valor declarado (podendo haver regras e variações conforme o caso).


Existe prazo para abrir inventário?

Sim. Em regra, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias a partir do falecimento. O atraso pode gerar multa, conforme regras da Fazenda Estadual/Distrital onde o procedimento tramita.

E se eu não abrir dentro do prazo?

A penalidade costuma incidir como percentual adicional sobre o ITCMD. No DF, por exemplo, a multa pode chegar a 20% do imposto devido, dependendo da situação.

Exemplo didático:

  • patrimônio de R$ 100.000 → ITCMD (4%) = R$ 4.000
  • com multa de 20% sobre o imposto → R$ 4.800 (R$ 4.000 + R$ 800)


Como evitar multa do ITCMD?

A regra mais segura é iniciar o inventário dentro do prazo de 60 dias.

  • No cartório: providenciar a abertura e andamento com a documentação em ordem dentro do prazo;
  • No judicial: protocolar o inventário no prazo e acompanhar os prazos do imposto conforme o andamento do processo (a depender do despacho/decisão e do procedimento do órgão competente).

Como a aplicação pode variar por Estado/Distrito e conforme o caso, a orientação de um advogado é o caminho mais seguro.


Posso perder a herança se não abrir o inventário?

Normalmente, o efeito prático do atraso é financeiro (multas e custos), e isso pode reduzir significativamente o valor líquido recebido pelos herdeiros. Por isso, a recomendação é agir rápido para evitar prejuízos.


Se outra pessoa for inventariante, eu corro risco de não herdar?

O risco real de alguém “tomar” a herança é baixo, porque o inventário deve seguir regras legais de partilha. Porém, a ausência de acompanhamento jurídico e a falta de transparência podem gerar prejuízos, atrasos e conflitos.

Por isso, o ideal é ter orientação e acompanhamento desde o início.


O que é herança jacente?

Herança jacente é a situação em que alguém falece e não há herdeiros conhecidos (ou ninguém se apresenta). Nesses casos, o patrimônio pode passar por arrecadação judicial e procedimentos próprios até que herdeiros apareçam ou haja destinação legal. Na prática, não é o cenário mais comum.


Inventário pode ser feito em cartório?

Sim, desde que preenchidos requisitos legais. Esse modelo é chamado de inventário extrajudicial e costuma ser mais rápido e menos burocrático.

 

Inventário judicial x extrajudicial

Inventário judicial

É feito no Judiciário, por meio de processo. Em geral, é necessário quando:

  • existe conflito entre herdeiros;
  • há herdeiros menores/incapazes;
  • há situações que exigem apreciação judicial.

Mesmo consensual, envolve etapas e prazos do tribunal.

Inventário extrajudicial (cartório)

É feito em cartório, por escritura pública, e geralmente é possível quando:

  • todos os herdeiros são maiores e capazes;
  • há consenso sobre a partilha;
  • não existe impedimento legal (como testamento válido, conforme análise do caso).

Mesmo no cartório, a presença de advogado é obrigatória.


O inventário extrajudicial exige advogado?

Sim. A diferença é que, no inventário em cartório, um único advogado pode representar todos os herdeiros, se todos concordarem.


Documentos comuns para inventário

Do falecido

  • RG e CPF
  • certidão de óbito
  • certidão de casamento/união estável/divórcio
  • certidões e negativas conforme necessidade do caso

Dos herdeiros

  • RG e CPF
  • comprovante de residência
  • certidões (nascimento/casamento/divórcio)
  • documentos do cônjuge, quando aplicável

Dos bens

  • bancos/investimentos: extratos/saldos
  • veículos: CRLV e documentos de transferência
  • imóveis: matrícula atualizada, certidões, inscrições e dados rurais (quando houver)


Etapas gerais do inventário

    1. contratação de advogado
    2. definição do inventariante
    3. levantamento e organização dos documentos
    4. relação de bens e dívidas
    5. elaboração da partilha
    6. cálculo e pagamento do ITCMD
    7. lavratura/andamento (cartório ou Judiciário)
    8. registro e transferência dos bens aos herdeiros (imóveis, veículos, etc.)


Por que o advogado é indispensável?

Porque ele assegura que:

  • prazos e impostos sejam tratados corretamente;
  • a documentação seja apresentada de forma completa;
  • conflitos sejam reduzidos e acordos formalizados com segurança;
  • direitos hereditários sejam preservados;
  • o processo avance sem retrabalho e riscos evitáveis.

Além disso, um especialista consegue identificar estratégias para agilizar o procedimento e reduzir desgaste emocional.


Resumo rápido do inventário

Tema Explicação
O que é Procedimento para organizar bens/dívidas e fazer a partilha
Quem pode pedir Herdeiros e outros legitimados previstos no CPC
Prazo Em regra, 60 dias para abertura
Tipos Judicial, extrajudicial (cartório) e modalidades simplificadas
ITCMD Imposto sobre a transmissão da herança
Multa Pode ocorrer se abrir fora do prazo, conforme regras locais
Advogado Obrigatório e essencial para segurança e agilidade


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O Viana Advocacia atua com foco em soluções seguras, ágeis e estratégicas, buscando o caminho mais adequado para cada família — com atendimento humanizado e condução técnica em todas as etapas do inventário.

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