O Inventário é o procedimento legal que identifica, organiza e formaliza o patrimônio deixado por uma pessoa após o falecimento. Nele, são reunidos bens, direitos e dívidas para que, ao final, seja feita a partilha entre os herdeiros, de acordo com a lei (ou conforme testamento, quando houver).
Para facilitar sua compreensão, organizamos este artigo com os seguintes tópicos
O que é o inventário?
O inventário é o procedimento legal que identifica, organiza e formaliza o patrimônio deixado por uma pessoa após o falecimento. Nele, são reunidos bens, direitos e dívidas para que, ao final, seja feita a partilha entre os herdeiros, de acordo com a lei (ou conforme testamento, quando houver).
Em outras palavras: é o caminho necessário para “regularizar” a herança e permitir que os bens sejam transferidos corretamente para quem tem direito.
O que um advogado faz no inventário?
O advogado é essencial para conduzir o inventário com segurança e evitar prejuízos. Entre as principais funções, ele pode:
- orientar herdeiros sobre direitos, deveres e caminhos possíveis (judicial ou cartório);
- analisar e organizar a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens;
- preparar requerimentos, declarações, petições e minutas;
- representar as partes em cartório ou no Judiciário;
- negociar acordos entre herdeiros para reduzir conflitos e acelerar o procedimento;
- atuar na resolução de impasses e litígios, quando houver;
- garantir que prazos, impostos e regras legais sejam cumpridos
Quem pode solicitar a abertura do inventário?
Em regra, a abertura costuma ser feita por quem já administra, na prática, os assuntos do falecido. Porém, a lei permite que diversas pessoas com legitimidade também requeiram.
O artigo 616 do Código de Processo Civil lista, entre outros:
- cônjuge ou companheiro sobrevivente;
- herdeiro;
- legatário;
- testamenteiro;
- cessionário de herdeiro ou legatário;
- credores habilitados;
- Ministério Público (havendo incapazes);
- Fazenda Pública (quando houver interesse);
- administrador judicial (em hipóteses específicas).
Inventário é obrigatório?
Sim. Sem inventário, os bens não podem ser transferidos, e normalmente ficam “travados” para venda, regularização e movimentações formais. Além disso, o atraso pode gerar multa e outros impactos financeiros.
E se houver mais dívidas do que bens?
Em regra, os herdeiros não são obrigados a pagar dívidas além do limite da herança. Isso significa que o pagamento se restringe ao patrimônio deixado. Se a dívida ultrapassar o valor do espólio, a diferença não deve ser cobrada do patrimônio pessoal dos herdeiros (salvo situações específicas que exigem análise do caso).
Quais são os custos do inventário?
Os custos envolvem, principalmente:
- ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), calculado sobre o valor do patrimônio;
- em alguns casos, custas e taxas (Judiciário ou cartório);
- despesas com certidões, registros, avaliações e documentação;
- honorários advocatícios (que variam conforme complexidade e patrimônio).
No Distrito Federal, por exemplo, o ITCMD costuma ter alíquota inicial em 4% sobre o valor declarado (podendo haver regras e variações conforme o caso).
Existe prazo para abrir inventário?
Sim. Em regra, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias a partir do falecimento. O atraso pode gerar multa, conforme regras da Fazenda Estadual/Distrital onde o procedimento tramita.
E se eu não abrir dentro do prazo?
A penalidade costuma incidir como percentual adicional sobre o ITCMD. No DF, por exemplo, a multa pode chegar a 20% do imposto devido, dependendo da situação.
Exemplo didático:
- patrimônio de R$ 100.000 → ITCMD (4%) = R$ 4.000
- com multa de 20% sobre o imposto → R$ 4.800 (R$ 4.000 + R$ 800)
Como evitar multa do ITCMD?
A regra mais segura é iniciar o inventário dentro do prazo de 60 dias.
- No cartório: providenciar a abertura e andamento com a documentação em ordem dentro do prazo;
- No judicial: protocolar o inventário no prazo e acompanhar os prazos do imposto conforme o andamento do processo (a depender do despacho/decisão e do procedimento do órgão competente).
Como a aplicação pode variar por Estado/Distrito e conforme o caso, a orientação de um advogado é o caminho mais seguro.
Posso perder a herança se não abrir o inventário?
Normalmente, o efeito prático do atraso é financeiro (multas e custos), e isso pode reduzir significativamente o valor líquido recebido pelos herdeiros. Por isso, a recomendação é agir rápido para evitar prejuízos.
Se outra pessoa for inventariante, eu corro risco de não herdar?
O risco real de alguém “tomar” a herança é baixo, porque o inventário deve seguir regras legais de partilha. Porém, a ausência de acompanhamento jurídico e a falta de transparência podem gerar prejuízos, atrasos e conflitos.
Por isso, o ideal é ter orientação e acompanhamento desde o início.
O que é herança jacente?
Herança jacente é a situação em que alguém falece e não há herdeiros conhecidos (ou ninguém se apresenta). Nesses casos, o patrimônio pode passar por arrecadação judicial e procedimentos próprios até que herdeiros apareçam ou haja destinação legal. Na prática, não é o cenário mais comum.
Inventário pode ser feito em cartório?
Sim, desde que preenchidos requisitos legais. Esse modelo é chamado de inventário extrajudicial e costuma ser mais rápido e menos burocrático.
Inventário judicial x extrajudicial
Inventário judicial
É feito no Judiciário, por meio de processo. Em geral, é necessário quando:
- existe conflito entre herdeiros;
- há herdeiros menores/incapazes;
- há situações que exigem apreciação judicial.
Mesmo consensual, envolve etapas e prazos do tribunal.
Inventário extrajudicial (cartório)
É feito em cartório, por escritura pública, e geralmente é possível quando:
- todos os herdeiros são maiores e capazes;
- há consenso sobre a partilha;
- não existe impedimento legal (como testamento válido, conforme análise do caso).
Mesmo no cartório, a presença de advogado é obrigatória.
O inventário extrajudicial exige advogado?
Sim. A diferença é que, no inventário em cartório, um único advogado pode representar todos os herdeiros, se todos concordarem.
Documentos comuns para inventário
Do falecido
- RG e CPF
- certidão de óbito
- certidão de casamento/união estável/divórcio
- certidões e negativas conforme necessidade do caso
Dos herdeiros
- RG e CPF
- comprovante de residência
- certidões (nascimento/casamento/divórcio)
- documentos do cônjuge, quando aplicável
Dos bens
- bancos/investimentos: extratos/saldos
- veículos: CRLV e documentos de transferência
- imóveis: matrícula atualizada, certidões, inscrições e dados rurais (quando houver)
Etapas gerais do inventário
-
- contratação de advogado
- definição do inventariante
- levantamento e organização dos documentos
- relação de bens e dívidas
- elaboração da partilha
- cálculo e pagamento do ITCMD
- lavratura/andamento (cartório ou Judiciário)
- registro e transferência dos bens aos herdeiros (imóveis, veículos, etc.)
Por que o advogado é indispensável?
Porque ele assegura que:
- prazos e impostos sejam tratados corretamente;
- a documentação seja apresentada de forma completa;
- conflitos sejam reduzidos e acordos formalizados com segurança;
- direitos hereditários sejam preservados;
- o processo avance sem retrabalho e riscos evitáveis.
Além disso, um especialista consegue identificar estratégias para agilizar o procedimento e reduzir desgaste emocional.
Resumo rápido do inventário
| Tema | Explicação |
| O que é | Procedimento para organizar bens/dívidas e fazer a partilha |
| Quem pode pedir | Herdeiros e outros legitimados previstos no CPC |
| Prazo | Em regra, 60 dias para abertura |
| Tipos | Judicial, extrajudicial (cartório) e modalidades simplificadas |
| ITCMD | Imposto sobre a transmissão da herança |
| Multa | Pode ocorrer se abrir fora do prazo, conforme regras locais |
| Advogado | Obrigatório e essencial para segurança e agilidade |
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