Divórcio, guarda e partilha de bens: Entenda Como Funciona, os Tipos e Seus Direitos

Divórcio: Entenda Como Funciona, os Tipos e Seus Direitos. Viana Advocacia

O divórcio é o caminho legal para encerrar um casamento civil e permitir que as partes sigam suas vidas de forma independente. Embora seja um processo delicado, especialmente quando há filhos ou bens envolvidos, a legislação brasileira oferece meios ágeis e seguros para garantir que tudo ocorra de forma justa.

Neste artigo, você vai entender como funciona o divórcio no Brasil, quais são os tipos existentes, como é feita a partilha de bens e o que acontece com a guarda dos filhos.

O que é o divórcio?

O divórcio é o ato jurídico que dissolve o vínculo matrimonial, pondo fim aos deveres conjugais e permitindo que cada pessoa possa se casar novamente.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário provar separação prévia ou tempo mínimo de casamento para se divorciar — o direito ao divórcio é pleno e incondicional.

Em outras palavras, basta a vontade de um dos cônjuges para que o casamento seja encerrado.

Tipos de divórcio: consensual e litigioso

O divórcio pode ocorrer de duas formas, dependendo da relação entre as partes e da existência de acordo.

🔹 Divórcio Consensual

É o tipo mais simples e rápido.
Ocorre quando ambos os cônjuges estão de acordo sobre:

  • O fim do casamento;
  • A divisão dos bens;
  • A guarda dos filhos;
  • O valor da pensão alimentícia (se houver).

Se o casal não tiver filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, com a presença de um advogado.
Caso haja filhos menores, o divórcio precisa ser homologado pelo juiz, com a atuação do Ministério Público, para garantir os direitos das crianças.

🔹 Divórcio Litigioso

Ocorre quando não há acordo entre as partes — seja sobre o fim do casamento, os bens ou a guarda dos filhos.
Nesse caso, o processo é judicial e conduzido por um advogado que representa cada parte.

Durante o trâmite, o juiz:

  1. Tenta conciliar o casal;
  2. Analisa as provas apresentadas;
  3. Decide sobre partilha, pensão e guarda.

Por ser mais demorado, o divórcio litigioso costuma gerar mais desgaste emocional e financeiro, mas é necessário quando o diálogo não é possível.

Como é feita a partilha de bens?

A partilha de bens depende diretamente do regime de bens adotado no casamento.
Os principais são:

  • Comunhão parcial de bens: tudo o que foi adquirido durante o casamento pertence a ambos e deve ser dividido igualmente;
  • Comunhão universal de bens: todos os bens, mesmo os anteriores ao casamento, são comuns ao casal;
  • Separação total de bens: cada cônjuge mantém o que está em seu nome;
  • Participação final nos aquestos: os bens adquiridos durante o casamento são divididos proporcionalmente.

É importante lembrar que dívidas também podem ser partilhadas, desde que tenham sido contraídas em benefício do casal.
Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família é essencial para garantir que a divisão seja justa e transparente.

E a guarda dos filhos?

Quando há filhos menores, o divórcio não muda o dever de cuidado e afeto.
O juiz analisará sempre o melhor interesse da criança, podendo fixar dois tipos principais de guarda:

  • Guarda compartilhada: ambos os pais participam igualmente das decisões sobre a vida dos filhos (é a regra geral no Brasil);
  • Guarda unilateral: atribuída a apenas um dos pais, quando o outro não tem condições de exercer a função.

Mesmo na guarda compartilhada, é possível que apenas um dos pais fique com a residência fixa da criança, enquanto o outro tem direito de convivência em dias e horários definidos.

Pensão alimentícia após o divórcio

Durante ou após o divórcio, pode haver necessidade de pensão alimentícia, seja em favor dos filhos ou, em casos específicos, de um dos cônjuges.
O valor deve considerar o binômio necessidade x possibilidade, ou seja:

  • A necessidade de quem recebe;
  • A capacidade financeira de quem paga.

O não pagamento da pensão pode gerar execução judicial e até prisão civil, conforme previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil.

Quanto tempo demora um divórcio?

O prazo varia conforme o tipo de divórcio:

  • Consensual em cartório: pode ser concluído em poucos dias;
  • Consensual judicial: geralmente entre 30 e 90 dias;
  • Litigioso: pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso.

A presença de filhos menores, a existência de bens e a falta de acordo costumam ser os principais fatores que influenciam na duração do processo.

Quais documentos são necessários?

Para iniciar o divórcio, normalmente são exigidos:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de casamento);
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas conjuntas etc.);
  • Comprovantes de renda das partes.

Ter toda a documentação organizada facilita o andamento do processo e evita atrasos.

A importância do advogado no divórcio

Mesmo nos casos amigáveis, a presença do advogado é indispensável.
O profissional garante que todos os direitos sejam respeitados e que o divórcio seja formalizado corretamente, evitando problemas futuros com partilha, guarda ou pensão.

Além disso, o advogado pode intermediar acordos de forma equilibrada, reduzindo o impacto emocional e buscando soluções que favoreçam todos os envolvidos — principalmente os filhos.

Conclusão: o fim de um ciclo pode ser o início de uma nova fase

Encerrar um casamento nunca é fácil, mas pode ser o primeiro passo para recomeçar com serenidade e segurança.
Com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família, o processo de divórcio se torna mais claro, rápido e menos desgastante.

Se você está passando por essa situação ou quer esclarecer dúvidas sobre divórcio, partilha de bens ou guarda dos filhos, entre em contato com um profissional de confiança.

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