O divórcio é o caminho legal para encerrar um casamento civil e permitir que as partes sigam suas vidas de forma independente. Embora seja um processo delicado, especialmente quando há filhos ou bens envolvidos, a legislação brasileira oferece meios ágeis e seguros para garantir que tudo ocorra de forma justa.
Neste artigo, você vai entender como funciona o divórcio no Brasil, quais são os tipos existentes, como é feita a partilha de bens e o que acontece com a guarda dos filhos.
O que é o divórcio?
O divórcio é o ato jurídico que dissolve o vínculo matrimonial, pondo fim aos deveres conjugais e permitindo que cada pessoa possa se casar novamente.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário provar separação prévia ou tempo mínimo de casamento para se divorciar — o direito ao divórcio é pleno e incondicional.
Em outras palavras, basta a vontade de um dos cônjuges para que o casamento seja encerrado.
Tipos de divórcio: consensual e litigioso
O divórcio pode ocorrer de duas formas, dependendo da relação entre as partes e da existência de acordo.
🔹 Divórcio Consensual
É o tipo mais simples e rápido.
Ocorre quando ambos os cônjuges estão de acordo sobre:
- O fim do casamento;
- A divisão dos bens;
- A guarda dos filhos;
- O valor da pensão alimentícia (se houver).
Se o casal não tiver filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, com a presença de um advogado.
Caso haja filhos menores, o divórcio precisa ser homologado pelo juiz, com a atuação do Ministério Público, para garantir os direitos das crianças.
🔹 Divórcio Litigioso
Ocorre quando não há acordo entre as partes — seja sobre o fim do casamento, os bens ou a guarda dos filhos.
Nesse caso, o processo é judicial e conduzido por um advogado que representa cada parte.
Durante o trâmite, o juiz:
- Tenta conciliar o casal;
- Analisa as provas apresentadas;
- Decide sobre partilha, pensão e guarda.
Por ser mais demorado, o divórcio litigioso costuma gerar mais desgaste emocional e financeiro, mas é necessário quando o diálogo não é possível.
Como é feita a partilha de bens?
A partilha de bens depende diretamente do regime de bens adotado no casamento.
Os principais são:
- Comunhão parcial de bens: tudo o que foi adquirido durante o casamento pertence a ambos e deve ser dividido igualmente;
- Comunhão universal de bens: todos os bens, mesmo os anteriores ao casamento, são comuns ao casal;
- Separação total de bens: cada cônjuge mantém o que está em seu nome;
- Participação final nos aquestos: os bens adquiridos durante o casamento são divididos proporcionalmente.
É importante lembrar que dívidas também podem ser partilhadas, desde que tenham sido contraídas em benefício do casal.
Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família é essencial para garantir que a divisão seja justa e transparente.
E a guarda dos filhos?
Quando há filhos menores, o divórcio não muda o dever de cuidado e afeto.
O juiz analisará sempre o melhor interesse da criança, podendo fixar dois tipos principais de guarda:
- Guarda compartilhada: ambos os pais participam igualmente das decisões sobre a vida dos filhos (é a regra geral no Brasil);
- Guarda unilateral: atribuída a apenas um dos pais, quando o outro não tem condições de exercer a função.
Mesmo na guarda compartilhada, é possível que apenas um dos pais fique com a residência fixa da criança, enquanto o outro tem direito de convivência em dias e horários definidos.
Pensão alimentícia após o divórcio
Durante ou após o divórcio, pode haver necessidade de pensão alimentícia, seja em favor dos filhos ou, em casos específicos, de um dos cônjuges.
O valor deve considerar o binômio necessidade x possibilidade, ou seja:
- A necessidade de quem recebe;
- A capacidade financeira de quem paga.
O não pagamento da pensão pode gerar execução judicial e até prisão civil, conforme previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil.
Quanto tempo demora um divórcio?
O prazo varia conforme o tipo de divórcio:
- Consensual em cartório: pode ser concluído em poucos dias;
- Consensual judicial: geralmente entre 30 e 90 dias;
- Litigioso: pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso.
A presença de filhos menores, a existência de bens e a falta de acordo costumam ser os principais fatores que influenciam na duração do processo.
Quais documentos são necessários?
Para iniciar o divórcio, normalmente são exigidos:
- Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de casamento);
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas conjuntas etc.);
- Comprovantes de renda das partes.
Ter toda a documentação organizada facilita o andamento do processo e evita atrasos.
A importância do advogado no divórcio
Mesmo nos casos amigáveis, a presença do advogado é indispensável.
O profissional garante que todos os direitos sejam respeitados e que o divórcio seja formalizado corretamente, evitando problemas futuros com partilha, guarda ou pensão.
Além disso, o advogado pode intermediar acordos de forma equilibrada, reduzindo o impacto emocional e buscando soluções que favoreçam todos os envolvidos — principalmente os filhos.
Conclusão: o fim de um ciclo pode ser o início de uma nova fase
Encerrar um casamento nunca é fácil, mas pode ser o primeiro passo para recomeçar com serenidade e segurança.
Com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família, o processo de divórcio se torna mais claro, rápido e menos desgastante.
Se você está passando por essa situação ou quer esclarecer dúvidas sobre divórcio, partilha de bens ou guarda dos filhos, entre em contato com um profissional de confiança.
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