Lidar com a perda de um ente querido é sempre um momento delicado, e ainda mais difícil quando é preciso cuidar das questões burocráticas que envolvem os bens deixados.
O inventário é o procedimento legal que garante que os bens, direitos e dívidas do falecido sejam apurados e distribuídos corretamente entre os herdeiros.
Neste artigo, você vai entender o que é o inventário, os tipos existentes, prazos, documentos necessários e como o advogado atua nesse processo.
O que é o inventário?
O inventário é o procedimento jurídico que tem por objetivo identificar e dividir o patrimônio deixado por uma pessoa falecida entre seus herdeiros legítimos e/ou testamentários.
Ele é regulado pelos artigos 610 a 673 do Código de Processo Civil, e só pode ser iniciado após o falecimento.
Sem o inventário, os herdeiros não conseguem transferir imóveis, vender bens, encerrar contas bancárias ou regularizar dívidas.
Em resumo: o inventário é o caminho legal para formalizar a sucessão patrimonial.
Tipos de inventário: judicial e extrajudicial
Existem duas formas de realizar o inventário, dependendo da situação da família e das condições legais.
⚖️ Inventário Judicial
É o tipo de inventário que tramita na Justiça.
É obrigatório quando:
- Há menores ou incapazes entre os herdeiros;
- Existe conflito entre os herdeiros;
- Há testamento;
- Não há acordo sobre a divisão dos bens.
O juiz nomeia um inventariante, responsável por administrar o espólio (conjunto de bens do falecido), e o processo segue até a homologação da partilha.
Apesar de ser mais demorado, o inventário judicial garante segurança jurídica total, especialmente em situações complexas.
🖋️ Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial, também chamado de inventário em cartório, é uma opção mais rápida e econômica.
Ele pode ser feito diretamente em um Tabelionato de Notas, por escritura pública, desde que:
- Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
- Haja acordo entre todos sobre a divisão;
- Não exista testamento;
- Haja a presença obrigatória de um advogado.
O processo costuma durar poucas semanas, e o documento final (escritura de partilha) tem a mesma validade do inventário judicial.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar da data do falecimento.
Se o prazo não for respeitado, o espólio pode ser penalizado com multa sobre o valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia conforme o estado.
Por isso, é essencial procurar um advogado de confiança logo após o falecimento, para evitar prejuízos financeiros e agilizar o processo.
Documentos necessários para o inventário
Ter toda a documentação em ordem é o primeiro passo para garantir agilidade no procedimento.
Os principais documentos são:
📄 Documentos do falecido:
- RG e CPF;
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento (ou declaração de união estável);
- Declaração de bens e dívidas.
👪 Documentos dos herdeiros:
- RG e CPF de todos os herdeiros;
- Certidões de nascimento ou casamento;
- Comprovantes de residência.
🏘️ Documentos dos bens:
- Matrículas atualizadas de imóveis;
- Documentos de veículos;
- Extratos bancários, aplicações e investimentos;
- Comprovantes de dívidas e contas pendentes.
A organização desses documentos é fundamental para que o advogado possa iniciar o processo sem atrasos.
Como é feita a partilha dos bens?
A partilha é a etapa final do inventário, quando o patrimônio é efetivamente dividido entre os herdeiros.
A divisão depende da quantidade de herdeiros e do regime de bens do falecido.
Em regra:
- O cônjuge sobrevivente tem direito a uma parte dos bens;
- Os filhos e descendentes dividem o restante em partes iguais;
- Na falta de descendentes, a herança passa para ascendentes (pais, avós) ou colaterais (irmãos, sobrinhos, tios).
Caso haja divergências sobre valores ou bens específicos, o juiz poderá determinar avaliações, perícias ou leilões para garantir a divisão justa.
Custos do inventário
Os custos variam conforme o tipo de inventário e o valor dos bens.
Podem incluir:
- Honorários advocatícios;
- Taxas cartorárias (no extrajudicial);
- Custas judiciais (no judicial);
- Imposto ITCMD, que normalmente varia entre 2% e 8% sobre o valor total da herança.
Um bom planejamento com o advogado pode reduzir custos e evitar multas, especialmente quando o processo é iniciado dentro do prazo legal.
Qual é o papel do advogado no inventário?
O advogado é indispensável em qualquer tipo de inventário — judicial ou extrajudicial.
Ele orienta os herdeiros sobre:
- O tipo de inventário mais adequado;
- O cálculo e pagamento do ITCMD;
- A regularização dos bens;
- A elaboração da minuta de partilha.
Além disso, o advogado é responsável por garantir que os direitos de cada herdeiro sejam respeitados, evitando conflitos e soluções precipitadas.
Conclusão: organização e orientação fazem toda a diferença
O inventário é um procedimento essencial para regularizar a herança e evitar problemas futuros entre os herdeiros.
Com a orientação jurídica correta, é possível conduzir o processo de forma tranquila, segura e dentro da lei.
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