Inventário: Como Funciona a Partilha de Bens Após o Falecimento

Inventário: Como Funciona a Partilha de Bens Após o Falecimento. Viana Advocacia

Lidar com a perda de um ente querido é sempre um momento delicado, e ainda mais difícil quando é preciso cuidar das questões burocráticas que envolvem os bens deixados.
O inventário é o procedimento legal que garante que os bens, direitos e dívidas do falecido sejam apurados e distribuídos corretamente entre os herdeiros.

Neste artigo, você vai entender o que é o inventário, os tipos existentes, prazos, documentos necessários e como o advogado atua nesse processo.

O que é o inventário?

O inventário é o procedimento jurídico que tem por objetivo identificar e dividir o patrimônio deixado por uma pessoa falecida entre seus herdeiros legítimos e/ou testamentários.

Ele é regulado pelos artigos 610 a 673 do Código de Processo Civil, e só pode ser iniciado após o falecimento.
Sem o inventário, os herdeiros não conseguem transferir imóveis, vender bens, encerrar contas bancárias ou regularizar dívidas.

Em resumo: o inventário é o caminho legal para formalizar a sucessão patrimonial.

Tipos de inventário: judicial e extrajudicial

Existem duas formas de realizar o inventário, dependendo da situação da família e das condições legais.

⚖️ Inventário Judicial

É o tipo de inventário que tramita na Justiça.
É obrigatório quando:

  • Há menores ou incapazes entre os herdeiros;
  • Existe conflito entre os herdeiros;
  • Há testamento;
  • Não há acordo sobre a divisão dos bens.

O juiz nomeia um inventariante, responsável por administrar o espólio (conjunto de bens do falecido), e o processo segue até a homologação da partilha.

Apesar de ser mais demorado, o inventário judicial garante segurança jurídica total, especialmente em situações complexas.

🖋️ Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial, também chamado de inventário em cartório, é uma opção mais rápida e econômica.
Ele pode ser feito diretamente em um Tabelionato de Notas, por escritura pública, desde que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
  • Haja acordo entre todos sobre a divisão;
  • Não exista testamento;
  • Haja a presença obrigatória de um advogado.

O processo costuma durar poucas semanas, e o documento final (escritura de partilha) tem a mesma validade do inventário judicial.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar da data do falecimento.

Se o prazo não for respeitado, o espólio pode ser penalizado com multa sobre o valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia conforme o estado.

Por isso, é essencial procurar um advogado de confiança logo após o falecimento, para evitar prejuízos financeiros e agilizar o processo.

Documentos necessários para o inventário

Ter toda a documentação em ordem é o primeiro passo para garantir agilidade no procedimento.
Os principais documentos são:

📄 Documentos do falecido:

  • RG e CPF;
  • Certidão de óbito;
  • Certidão de casamento (ou declaração de união estável);
  • Declaração de bens e dívidas.

👪 Documentos dos herdeiros:

  • RG e CPF de todos os herdeiros;
  • Certidões de nascimento ou casamento;
  • Comprovantes de residência.

🏘️ Documentos dos bens:

  • Matrículas atualizadas de imóveis;
  • Documentos de veículos;
  • Extratos bancários, aplicações e investimentos;
  • Comprovantes de dívidas e contas pendentes.

A organização desses documentos é fundamental para que o advogado possa iniciar o processo sem atrasos.

Como é feita a partilha dos bens?

A partilha é a etapa final do inventário, quando o patrimônio é efetivamente dividido entre os herdeiros.
A divisão depende da quantidade de herdeiros e do regime de bens do falecido.

Em regra:

  • O cônjuge sobrevivente tem direito a uma parte dos bens;
  • Os filhos e descendentes dividem o restante em partes iguais;
  • Na falta de descendentes, a herança passa para ascendentes (pais, avós) ou colaterais (irmãos, sobrinhos, tios).

Caso haja divergências sobre valores ou bens específicos, o juiz poderá determinar avaliações, perícias ou leilões para garantir a divisão justa.

Custos do inventário

Os custos variam conforme o tipo de inventário e o valor dos bens.
Podem incluir:

  • Honorários advocatícios;
  • Taxas cartorárias (no extrajudicial);
  • Custas judiciais (no judicial);
  • Imposto ITCMD, que normalmente varia entre 2% e 8% sobre o valor total da herança.

Um bom planejamento com o advogado pode reduzir custos e evitar multas, especialmente quando o processo é iniciado dentro do prazo legal.

Qual é o papel do advogado no inventário?

O advogado é indispensável em qualquer tipo de inventário — judicial ou extrajudicial.
Ele orienta os herdeiros sobre:

  • O tipo de inventário mais adequado;
  • O cálculo e pagamento do ITCMD;
  • A regularização dos bens;
  • A elaboração da minuta de partilha.

Além disso, o advogado é responsável por garantir que os direitos de cada herdeiro sejam respeitados, evitando conflitos e soluções precipitadas.

Conclusão: organização e orientação fazem toda a diferença

O inventário é um procedimento essencial para regularizar a herança e evitar problemas futuros entre os herdeiros.
Com a orientação jurídica correta, é possível conduzir o processo de forma tranquila, segura e dentro da lei.

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Atuamos com seriedade, transparência e respeito em cada caso.

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